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Riscos da Educação domiciliar, entenda

Como e porque a Educação em casa pode representar um risco? Risco a que? Ou para quem? O primeiro ponto a ser levantado é a desresponsabilização do Estado na garantia dos direitos básicos de crianças e adolescentes. Não à toa, o PL 3.179/2012, que propõe regularizar o ensino domiciliar (homeschooling) no Brasil tem sido alvo de críticas por parte daqueles que reconhecem a Educação como um “direito de todos e dever do Estado e da família, promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”, art. 205, da Constituição Federal/1988. 
Foi o que levou, por exemplo, a organizações da sociedade civil, que integram a Coalizão Nacional pela Educação Inclusiva, grupo do qual a Avante – Educação e Mobilização Social faz parte, juntamente com mais de 40 instituições brasileiras, a se manifestar, junto aos parlamentares, pela rejeição do PL, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), para dispor sobre a regulamentação da educação domiciliar na Educação básica.
Clique aqui e leia o Manifesto 
Ao autorizar e regulamentar que a família seja única e exclusivamente responsável pelos processos de aprendizagem que envolvem crianças e adolescentes, permitindo que fiquem fora da escola, destituindo o governo de sua responsabilidade na oferta de uma Educação (de qualidade) para todos, o PL promove potenciais impactos negativos para a garantia de direitos desse público. O primeiro deles atinge a 7,3% da população formada por crianças e adolescentes com deficiência e superdotação/altas habilidades que, muito recentemente, na história do nosso país, passaram a ter o direito ao acesso à escola regular. 
Muitas famílias, numa ímpeto protetivo, diante de profissionais despreparados e escolas desestruturadas, manifestam desânimo diante do longo caminho ainda a ser percorrido para garantir, na prática, o que marcos legais, reconhecidos internacionalmente, trazem no papel, como a Política Nacional de Educação Especial e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
No desejo de driblar os atuais desafios, essas famílias se disponibilizam a assumir a formação em casa sem, porém, levar em consideração que estão subtraindo de seus filhos as relações interpessoais proporcionadas no ambiente escolar, que desempenham papel fundamental no desenvolvimento cognitivo. Adiciona-se a isto, a violação de tantos outros direitos, tão importantes quanto o acesso a um ambiente diverso de aprendizagens, com qualidade, como a escola que desejamos. 
Direitos estes que atingem a todos, sem diferenciação de etnia, gênero, classe social, ou mesmo sem levar em consideração uma construção social capacitista. A exemplo da negação ao direito do convívio comunitário previsto tanto na Constituição Federal (artigo 227), como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como um direito fundamental. E como tal, um direito com o mesmo peso do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito e à liberdade. 
Excluir a criança e o adolescentes do convívio com outros colegas, em um contexto de construção coletiva dos conhecimentos (e aqui não estamos falando apenas de conteúdo programático), tira deles a possibilidade de escolha – escolha dos amigos, escolha das aprendizagens dentro da diversidade, de uma construção social e visão de mundo próprias, só possíveis para além das fronteiras familiares, pondo em risco o desenvolvimento da autonomia das crianças e dos adolescentes. 
O não acesso à escola afeta, também, a segurança desse público, pois ao ficar fora dela lhes são ceifados o acesso a um aparato protetivo e preventivo exercido pela instituição educacional no reconhecimento e direcionamento de eventuais violações. 
Nós, da Avante, temos como princípio a defesa de direitos, em especial  o de uma Educação de qualidade para todos. Por isso, entendemos ser necessário priorizar as necessidades/direitos da maioria, sem privilégios, corroborando, assim, com outro argumento trazido pela Coalizão Nacional no manifesto aos parlamentares – o princípio da democracia. No documento, a Coalizão toma emprestado dados da Associação Nacional de Ensino Domiciliar (ANED), que argumenta a necessidade imediata de regulamentação do homeschooling por existir no país quase 18 mil alunos supostamente sendo educados em casa. A Coalizão confronta estes, com dados do Censo da Educação Básica 2020, que mostra um país com 47,3 milhões de matrículas em escolas regulares e outros 1,3 milhão de crianças entre 6 a 17 anos fora da escola. É preciso, como prioridade, cuidar da qualidade da Educação oferecida a essa grande maioria e garantir acesso a mais de um milhão que se encontram em vulnerabilidade ao permanecer fora da escola. 
Desvirtuar a atenção de discussões e ações que visem a garantia da oferta de um serviço de qualidade na Educação pública do país, como um orçamento justo, visto que, historicamente, os recursos têm sido insuficientes para a viabilização de acesso a estruturas adequadas e formação continuada dos profissionais, por exemplo. A inclusão do ensino domiciliar na legislação, significará acompanhamento, avaliação entre outras demandas que irão deslocar recursos humanos e financeiros do setor. Ou ainda, de forma mais imediata, possibilitar investimento em ações que promovam um retorno seguro à escola, nesse momento tão desafiador que vivemos por conta da pandemia da COVID-19. 
Além de alcançar uma minoria, num país de dimensões continentais, a educação domiciliar vulnerabiliza crianças e adolescentes que venham a ficar afastados da escola – um equipamento social que, atrelado a outros, e a políticas públicas, constitui um espaço fundamental para acesso dos estudantes a direitos básicos, tais como alimentação saudável, cultura e o já mencionado direito à convivência comunitária.
Apresentados os riscos à garantia de direitos de crianças e adolescentes, a Avante – Educação e Mobilização Social, e outras 44 organizações que compõem a Coalizão Nacional pela Educação Inclusiva, reforça a solicitação aos parlamentares a rejeição ao Projeto de Lei 3.179/20212
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