Avante

logo_Prancheta-43

Marco Legal da Primeira Infância oferece base para mudanças necessárias na sociedade: REPI – BA aborda tema na Ciranda Reflexiva do FBEI

A Rede Estadual Primeira Infância (REPI – BA), representada por Ana Marcilio, destaca, para uma plateia de pedagogas/os e interessados no assunto, as principais mudanças trazidas pelo Marco Legal da Primeira Infância e ressalta a relevância da Lei como instrumento de transformação da sociedade brasileira. “Precisamos dialogar sobre o Marco, não só para conhecê-lo, mas também para fomentar as mudanças na sociedade, e em nós, necessárias para torná-lo realidade”, disse após palestra realizada durante a Ciranda Reflexiva do Fórum Baiano de Educação Infantil (FBEI), que aconteceu no auditório do Colégio das Mercês, em Salvador (BA), na última sexta-feira, 8 de abril.

Ana Marcilio, consultora associada da Avante – Educação e Mobilização Social, coordenadora da Secretaria Executiva da REPI- BA, apontou que uma das maiores mudanças que o Marco Legal da Primeira Infância propõe é colocar os 72 meses, ou os seis anos incompletos que compõem a Primeira Infância, como prioridade absoluta. “Assim, estará à frente de qualquer proposta, programa, intervenção ou política pública no Brasil. Ou seja, quando se pensar nas cidades, por exemplo, há que se pensar antes na criança pequena”, disse, lembrando que esta priorização é reconhecida pelo Marco como “interesse superior da criança”.

O interesse superior, somado à relevância que a nova Lei dá ao direito de participação da criança, de acordo com Ana Marcilio, exigirá mudanças comportamentais também a todos aqueles que convivem com crianças pequenas. “Temos que mexer na educação, na saúde, na justiça, na segurança pública, na infraestrutura da cidade, no direito da mulher, mas temos também que repensar a nossa prática diária na convivência com esse sujeito, cujo interesse é superior ao meu. E é isso que o Marco Legal está pautando.”

Na educação, por exemplo, “temos que incluir/priorizar o interesse delas nas escolhas das atividades realizadas nas instituições de educação, na construção do currículo, nas propostas pedagógicas. Em tudo isso pode haver uma participação maior das crianças”. Ela alerta, contudo, que o direito à participação não deve ficar restrito às unidades de educação, nem somente a um maior espaço de expressão das crianças. “Não é só conversar com elas, mas se abrir para a possibilidade de que as tomadas de decisão sejam afetadas por elas. O que deve acontecer também dentro das casas, nas relações com familiares.”

Ana Marcilio acrescenta que para garantir o interesse superior e o direito de participação, como propõe o Marco, se faz “necessário reconhecer e acolher o tempo da criança em seu diálogo com a vida, permitindo a ela concluir suas ações sem ser interrompidas, por exemplo. “É reconhecer que seu interesse superior está na base das decisões que tomamos hoje. Pois, se deixarmos de agir nessa ordem, mesmo que seja com o argumento de estarmos pensando em seu futuro, estaremos desrespeitando o seu direito. É hoje que ela necessita de bem estar, de um ambiente que lhe permita se desenvolver com segurança e saudável”, disse.

Outro direito que o Marco busca garantir e que, segundo Ana Marcilio, propõe grandes mudanças na sociedade, é o brincar. “A valorização do brincar pressupõe que os estados, os municípios e a União planejem as cidades pensando nas especificidades da criança. Na educação tem que ter o brincar. Na assistência social, tem que ter o brincar. Quando uma criança chega a um hospital, ou em outro espaço de cuidado ou acolhimento, ela tem que encontrar o brincar. Se brinca em casa, nas ruas e nos parques. É preciso que as cidades se equipem para a Primeira Infância. Precisamos de paz, ruas seguras e calçadas que, além de limpas, sejam adequadas a esse público.”

Perguntada ao final, por uma pedagoga que estava na plateia, se o que o Marco propõe não é uma utopia, Ana Marcilio foi realista. “Há algo de utopia, como havia em pensar as mudanças que o ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente] traria para o país a partir da década de 80. E muitas se tornaram realidade, muito por conta das mobilizações. O mais importante é que o Marco Legal da Primeira Infância é uma ferramenta legal que nos autoriza a exigir o que já é direito da criança.”

Destaques

Depois de falar sobre as mudanças que o Marco propõe pra a sociedade e para cada um de seus cidadãos, Ana Marcilio listou e comentou alguns aspectos da nova lei, que visa estabelecer princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas para a Primeira infância, em atenção às suas especificidades e à relevância dos primeiros anos de vida. Entre esses aspectos, foram citadas as alterações em legislações impostas pelo Marco, como no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Código de Processo Penal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No ECA, por exemplo, o Marco insere o sujeito da criança pequena. “Antes ela se perdia na norma. A nova lei insere dispositivos que introduzem a especificidade da Primeira Infância no Estatuto”. Em relação ao Código de Processo Penal, ela citou o exemplo de uma jurisprudência que já foi influenciada pela nova lei. A uma detenta gestante foi concedido o direito de cumprir a pena em casa. “Antes a criança também ficava presa com a mãe ou teria seu direito à convivência familiar e ao vínculo materno desrespeitado”, comentou.

Sobre a CLT, ela relatou o aumento da licença paternidade de cinco para vinte dias. Essa mudança, segundo ela, está na direção de outra proposição do Marco, que é o fortalecimento da paternidade responsável. Ela explicou que o direito atinge os pais que são funcionários de uma Empresa Cidadã, aquela que estende a licença maternidade de quatro para seis meses, tendo como contrapartida benefícios fiscais.

De acordo com o Marco, esses pais que obtiveram a licença paternidade de 20 dias, têm que fazer um curso que os prepare para participar melhor do cuidado com o bebê durante a licença. Outra alteração permite o abono de faltas quando o pai se ausenta no trabalho para participar do acompanhamento pré-natal. “Esse é um direito que favorece e muito a Primeira Infância e que precisa se tornar acessível para todos os pais. É muito forte na cultura brasileira a ideia de que a criação é uma responsabilidade, predominantemente, da mãe. Precisamos fazer campanhas, seminários, palestras, cirandas de conversa, para fortalecer a paternidade”, conclamou, ao passo que lembrava que o Marco é o resultado de muita mobilização da sociedade civil, que deve continuar, ainda mais forte, para que a Lei saia do papel e transforme o Brasil em um pais onde a Primeira Infância é prioridade.

Outro aspecto destacado foi relativo à garantia de uma nutrição de qualidade. Ela relatou que com o Marco essa garantia se estende à mulher grávida. “Com isso, é possível fomentar uma alimentação mais saudável e natural, privilegiando, inclusive, os produtos da agricultura familiar na alimentação escolar, por exemplo”. Ela falou ainda sobre a questão da formação dos profissionais que atuam na Primeira Infância, sobre o cuidado com o meio ambiente, sobre a necessidade de articulação de políticas e sobre cultura da Primeira Infância, todos aspectos importantes trazidos pelo Marco.

Assuntos Relacionados

plugins premium WordPress
Inscreva-se aqui para receber nosso Boletim.
Siga-nos
Avante - Educação e Mobilização Social

Todos os direitos reservados