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Avante dá início à elaboração de sua Política de Proteção Infantil

Com uma agenda cada vez mais voltada para os direitos das crianças, a Avante – Educação e Mobilização Social começou a elaborar sua Política de Proteção Infantil (PPI). A elaboração do documento foi discutida no último encontro de Aprendizagem Organizacional, no dia 14 de agosto, com a ideia de que essa política amplie e fortaleça o trabalho já desenvolvido pela instituição. O processo envolve toda a Avante, que se organiza para contemplar a garantia os direitos das crianças nos seus diversos setores: gestão, administrativo, comunicação e projetos.


Toda a discussão teve como fio condutor o documentário The Voices of Children (VoC), trabalho do GT Children’s Right, do World Forum on Early Childhood Care and Education. Apresentado pela consultora associada e coordenadora de ações estratégicas da Avante, Ana Marcilio, que também integra o GT Children’s Right, o vídeo reúne a visão de crianças de diversas partes do mundo (Brasil, Cingapura, Estados Unidos, Índia e Quênia), na perspectiva da garantia de seus direitos.


Na ocasião, ela falou sobre o processo pedagógico de produção do filme, as diferenças culturais e o quanto é importante assegurar os direitos das crianças de forma integrada. “Uma discussão perpassa muito pela proteção, no entanto, nós acreditamos que um direito não é superior ao outro, um não vale mais que o outro. Então, a proteção não vale mais do que a participação, não vale mais do que a provisão, por exemplo”, finaliza.


A elaboração da Política de Proteção Infantil (PPI) da Avante é feita em interlocução com a organização alemã Kindernothilfe (KNH), parceira na execução do projeto Estação Subúrbio: nos trilhos dos direitos, que vem atuando nos bairros de Plataforma e Periperi, no Subúrbio Ferroviário de Salvador, para redução da violência comunitária urbana, sobretudo de crianças e adolescentes.


Garantia de direitos


As crianças e adolescentes brasileiros são protegidos por uma série de regras e leis estabelecidas pelo país. Após anos de debates e mobilizações, chegou-se ao consenso de que a infância e a adolescência devem ser protegidas das diferentes formas de violência por toda a sociedade, também responsável por garantir o desenvolvimento integral desse grupo. Partindo dessa premissa, o arcabouço legal brasileiro traz vários instrumentos que designam os direitos das crianças e asseguram a sua proteção.


O primeiro é a própria Constituição Federal Brasileira de 1988, que determina que haja “prioridade absoluta” na proteção da infância e na garantia de seus direitos, não só por parte do Estado, mas também da família e da sociedade. O mais importante conjunto de normas de um país, a Constituição é a lei suprema e fundamental do Brasil, e está no topo de todo o ordenamento jurídico. Ou seja, nenhuma lei pode contrariar o que está determinado nela.


Para ser efetivada, os preceitos da Constituição devem ser transformados em leis. No caso da infância, a lei mais importante é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei nº 8.069. Em vigor desde 1990, o ECA é considerado um marco na proteção da infância e tem como base a doutrina de proteção integral, reforçando a ideia de “prioridade absoluta” da Constituição. Nele, estão determinadas questões como os direitos fundamentais de crianças e adolescentes; as sanções, quando há o cometimento de ato infracional; quais órgãos devem prestar assistência; e a tipificação de crimes contra criança.


Outro instrumento fundamental para a proteção infantil é a Convenção sobre os Direitos da Criança – Carta Magna para as crianças de todo o mundo -, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1989, e oficializada como lei internacional em 1990. O documento é o instrumento de direitos humanos mais aceito na história universal, sendo ratificado por 196 países. Somente os Estados Unidos não ratificaram a Convenção, mas ainda assim, sinalizaram intenção de ratificar a Convenção ao assinar formalmente o documento.

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