
Você sabia que ações judiciais de interesse coletivo podem contar com a participação da sociedade para a tomada de decisão nos tribunais? Isso mesmo! Amicus Curiae, expressão jurídica que significa Amigos da Corte, é uma possibilidade de democratizar debates sociais importantes sobre processos que tramitam na justiça.
A Avante – Educação e Mobilização Social é amiga da corte no processo que denuncia as leis estaduais do Paraná, por violarem a integralidade dos direitos das pessoas com deficiência, em especial, o de estudar em escolas regulares, sem qualquer tipo de discriminação.
Direito legalmente constituído no Brasil, a Educação Inclusiva está sob ataque. Entidades e grupos políticos, amparados por ideologias conservadoras e enviesadas, têm produzido normas estaduais (Leis nº 17656/2013 e nº 18.419/2015), no Paraná, que contrariam a Constituição Federal, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a Lei Brasileira de Inclusão e outros marcos legais complementares.
Para enfrentar as incoerências e contestar o retrocesso que as leis paranaenses provocam, a Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI – nº 7796) no Supremo Tribunal Federal (STF), em 24/03/2025. Desde então, instituições, órgãos e redes especializadas pró-inclusão publicaram notas de apoio à ADI – nº 7796 e, recentemente, ingressaram no processo como Amicus Curiae.
A boa notícia é que Dias Toffoli, ministro do STF, aceitou a participação de importantes representações da Educação Inclusiva do país, entre elas, a OSC Avante, que protocolou sua entrada em 1º de julho de 2025 e sua petição em 26 de agosto de 2026 – avaliada e validada pela professora Judith Martins-Costa – jurista, advogada e parecerista em matérias relacionadas ao Direito Civil e Empresarial.
A admissão expressiva dessas representações como Amigas da Corte foi avaliada pela Coalizão Brasileira da Educação Inclusiva como um excelente sinal. Isso porque os tribunais de justiça não são obrigados a admitir uma terceira pessoa no processo (Amicus Curiae), e também pelo fato de entidades contrárias à inclusão escolar terem sido recusadas a participar do processo. “Embora ainda haja a possibilidade de os opositores entrarem como Amicus Curiae apenas com o pedido de ingresso, até que seja designada data para julgamento”, esclareceu o advogado Caio Souza.
Osc Avante – Amiga da Corte
A OSC Avante defende uma educação pública inclusiva, em que alunos com e sem deficiência possam estudar juntos, sem discriminação. Com base nesse direito humano e constitucional, a organização expõe o Estado do Paraná por ultrapassar sua competência ao criar regras que contrariam normas gerais estabelecidas pela União.
É importante destacar que a Lei de Diretrizes e Bases (LDB – nº 9.394/1996) e a Lei Brasileira de Inclusão (LBI – nº 13.146/2015) restringem a participação dos Estados à complementaridade das leis e não à sua modificação ou substituição.
Outra problemática exposta e argumentada pela OSC Avante é a de que as normas estaduais paranaenses abrem margem para que alunos com deficiência estudem exclusivamente em escolas especiais, separados dos demais estudantes – o que é incompatível com o direito à educação inclusiva.
A OSC Avante entende que colocar em questão um direito conquistado, constituído e protegido no Brasil significa retroceder décadas de luta e abrir precedentes para: segregação; educação domiciliar de pessoas com deficiência; ampliação e investimento estatal em instituições especializadas (excludentes), comprometendo os recursos públicos que deveriam garantir a adaptação das escolas regulares.
A instituição reafirma a relevância do atendimento especializado, desde que sejam complementares à educação regular e não substituam a matrícula e a convivência na escola comum.
Para reforçar o seu posicionamento, a OSC Avante ampara-se ainda na fundamentação científica e pedagógica sobre a diferença como característica do indivíduo. Essa concepção está ancorada no modelo social da deficiência, cujas barreiras estão na sociedade e não no indivíduo. Por isso, todas as crianças devem estar juntas em ambientes escolares, pois todo desenvolvimento humano se estabelece e se potencializa a partir das sociabilidades.
Além de todas essas observações, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto Federal nº 6.949/2009) prevê que a elaboração e implementação de legislação e políticas relativas às pessoas com deficiência precisam ser realizadas de forma plural, democrática e representativa.
“Mais do que boa prática, a inclusão e integração de pessoas com diferentes marcadores sociais assegura o cumprimento do art. 205 da Constituição Federal, segundo o qual o primeiro objetivo da educação é o pleno desenvolvimento da pessoa; o segundo é seu preparo para o exercício da cidadania; e apenas por último o objetivo de qualificação para o trabalho. A ordem não é aleatória, nem vazia de sentido”, destacou o escritório TozziniFreire, parceiro da Osc Avante no processo de ingresso da instituição como Amicus Cure da ADI 7796.
Juntamente com a Avante – Educação e Mobilização Social, outras instituições tiveram seus pedidos acolhidos, são elas: Autistas Brasil (ANIA); Instituto Meta Social; Instituto Jô Clemente; Mais Diferenças; Turma do Jiló; Conselho Estadual de Ciência das Pessoas com Deficiência do Paraná; Federação Estadual das Instituições de Reabilitação do Estado do Paraná; ANPED; União das Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná; CEDECA do Paraná; Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino; Instituto Caleidoscópio; e Defensoria Pública da União e Ministério Público do Estado do Paraná.
A Osc Avante e todas as entidades mencionadas acima pedem ao STF que retire as normas estaduais do Paraná (Leis nº 17656/2013 e nº 18.419/2015), por entender que elas favorecem a segregação de estudantes com deficiência e violam o direito à educação inclusiva.



