Avante

Marco Legal da Primeira Infância e o princípio da equidade

O Brasil compõe-se de diversos brasis, cada um com suas carências e potencialidades. Pluralizar as políticas públicas, portanto, é uma forma contundente de atender às necessidades de suas infâncias e de garantir-lhes o acesso equitativo aos direitos. 

Valorizar e contemplar a diversidade da infância brasileira, em seus contextos sociais e culturais, com investimento público na promoção da justiça social, da equidade e da inclusão fundamentam o Marco Legal da Primeira Infância.

Ao estabelecer princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas para a primeira infância, o Marco Legal reconhece as desigualdades como entrave à efetivação dos direitos, colocando a equidade em relevo.

Neste terceiro artigo, Maria Thereza Marcilio, consultora associada da OSC Avante, reflete sobre o tema, destacando ainda a importância do cuidado de quem cuida e da informação como subsídio para o planejamento e execução das políticas públicas para as crianças de 0 a 6 anos.

Boa leitura!

A criança concreta: desigualdades e diversidade

Por Maria Thereza Marcilio

Não existe uma única infância brasileira. Existem infâncias atravessadas por desigualdades sociais, territoriais, raciais, de gênero, de deficiência, de acesso a serviços e de condições de vida. Uma criança que vive em uma grande cidade, em uma comunidade rural, em um território indígena, em uma comunidade quilombola ou em uma periferia urbana enfrenta condições muito diferentes para exercer seus direitos. Por isso, falar em prioridade absoluta exige falar também em equidade. Assumir uma política de equidade significa não apenas criar serviços, mas assegurar que as crianças possam chegar a eles e usufruí-los com segurança, continuidade e qualidade.

Cuidar de quem cuida

Em 2024, a Lei nº 15.069 instituiu a Política Nacional de Cuidados, reconhecendo o direito ao cuidado e estabelecendo a corresponsabilidade entre Estado, famílias, setor privado e sociedade. A primeira infância aparece explicitamente entre os grupos prioritários dessa política.

Cuidar de uma criança pequena exige tempo, disponibilidade, conhecimento, apoio e condições materiais. Quando a responsabilidade pelo cuidado é transferida quase exclusivamente para as famílias — e, dentro delas, sobretudo para as mulheres — as desigualdades sociais e de gênero tendem a se reproduzir.

Uma política de primeira infância comprometida com direitos precisa, portanto, reconhecer simultaneamente o direito da criança a ser cuidada e o direito de quem cuida a receber apoio e proteção.

Informação para planejar, avaliar e decidir

Outro passo relevante ocorreu em 2025, quando a Lei nº 15.220 alterou o Marco Legal pela Primeira Infância para prever a implementação de um sistema nacional de informação sobre o desenvolvimento integral da primeira infância, articulando dados das áreas de saúde, educação, assistência social e proteção. A lei também prevê informações detalhadas sobre creches e demais instituições de atendimento à primeira infância.

Esse é um avanço que pode ter consequências profundas. Não se pode planejar adequadamente aquilo que não se conhece. E não se pode avaliar uma política pública sem informações confiáveis sobre quem está sendo atendido, quem está ficando de fora, onde estão as desigualdades e quais resultados estão sendo produzidos. Mas dados, por si só, não transformam realidades. É necessário criar capacidade institucional para que a informação seja efetivamente utilizada na tomada de decisão. O desafio é fazer com que o dado deixe de ser apenas instrumento de prestação de contas e se transforme em instrumento de garantia de direitos.

Acesse os outros dois artigos da série que celebra os 10 anos do Marco Legal e o mês das crianças.

Marco Legal da Primeira Infância: uma década de conquistas, desafios e compromissos 

Uma década de Marco Legal da Primeira Infância: intersetorialidade ainda é desafio

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