O Marco Legal da Primeira Infância completou 10 anos em março de 2026. A Lei foi aprovada em 2016, no governo da então presidente, Dilma Rousseff. O documento, que define e assegura os direitos das crianças de 0 a 6 anos, trouxe importantes avanços para a defesa da proteção e da promoção do desenvolvimento integral das crianças pequenas, entretanto, precisamos dar passos contínuos e maiores para irmos mais longe.
A legislação, embora importante, não basta por si só. Direito é disputa, e criança é prioridade absoluta. Para refletir sobre o que mudou e o que ainda precisa ser conquistado, Maria Thereza Marcilio – consultora associada da Avante – Educação e Mobilização Social – produziu um artigo em que aborda as diferentes dimensões do Marco Legal e os caminhos necessários à sua plena efetivação.
Dada a riqueza e profundidade dos apontamentos levantados por Maria Thereza, o ensaio será publicado numa série de quatro partes, às sextas-feiras de outubro, em menção ao mês das crianças.
Não deixe de conferir! Boa leitura!
Marco Legal da Primeira Infância: uma década de conquistas, desafios e compromissos
Por: Maria Thereza Marcilio [Parte 1]
O Marco Legal da Primeira Infância foi um passo importante na consolidação de uma concepção de infância brasileira, fundada na proteção integral, na promoção do desenvolvimento e na garantia de direitos. A aprovação do Marco, Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, no governo da então presidente, Dilma Rousseff, representou mais do que a criação de novas normas: afirmou uma mudança de perspectiva sobre o lugar que os primeiros anos de vida devem ocupar na agenda pública brasileira.
Dez anos depois, em 2026, celebrar o Marco Legal é também uma oportunidade para perguntar o que fizemos com essa conquista. O que mudou na forma como o Estado brasileiro reconhece e atende bebês e crianças pequenas? Quais avanços se consolidaram? Onde ainda encontramos distância entre a norma e a vida concreta das crianças? E, sobretudo, quais compromissos precisam orientar a próxima década?
Essas perguntas são necessárias porque o Marco Legal nasceu de uma compreensão que permanece atual: a primeira infância não é apenas uma etapa da vida que merece atenção especial; é um período decisivo para a garantia de direitos, para o desenvolvimento integral e para a construção de uma sociedade menos desigual.
Uma mudança de paradigma
A Lei nº 13.257/2016 definiu a primeira infância como o período dos primeiros seis anos completos, ou 72 meses, e estabeleceu princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas destinadas a essa etapa da vida. Ao fazê-lo, fortaleceu e deu maior concretude aos princípios inscritos na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente a doutrina da proteção integral e o princípio da prioridade absoluta.
Seu significado mais profundo, entretanto, está na afirmação de que as necessidades das crianças pequenas não podem ser respondidas por uma única política setorial. Uma criança não vive em compartimentos administrativos. Ela aprende enquanto brinca, cresce enquanto é cuidada, desenvolve-se em suas relações familiares e comunitárias, adoece ou se protege das doenças, alimenta-se, constrói vínculos, frequenta espaços educativos, culturais e de convivência e precisa estar protegida de todas as formas de violência. Por isso, a política de primeira infância exige articulação entre saúde, educação, assistência social, cultura, proteção, segurança alimentar, habitação, saneamento e tantas outras dimensões que determinam as condições concretas de vida.
Essa compreensão está expressa no próprio Marco Legal, que determina que a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância seja formulada e implementada por meio de uma abordagem intersetorial, articulando as diferentes políticas públicas a partir de uma visão abrangente dos direitos da criança. Trata-se de uma mudança importante: a primeira infância deixa de ser compreendida como responsabilidade de uma área específica do governo e passa a ser reconhecida como responsabilidade compartilhada de todo o Estado e da sociedade.



