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Covid-19: por medidas de proteção da população carcerária e estabelecimentos socioeducativos

De acordo com o último levantamento feito (2016) pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Ministério dos Direitos Humanos (SNDCA/MDH), entre os adolescentes e jovens em restrição e privação de liberdade, a vulnerabilidade à Covid-19 afetaria mais de 26,4 mil cidadãos. Dados divulgados pelo sistema de informações estatísticas do sistema penitenciário brasileiro – INFOPEN / 2019 mostram que cerca de 750 mil pessoas estavam encarceradas em todo o País. Números divulgados na imprensa revelam o avanço da contaminação nas unidades do sistema, o que comprova a ineficiência das ações isoladas até então em vigor, como a restrição de visita externa.

Esses são alguns dos dados motivadores para a urgência no cumprimento da Recomendação N° 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas de controle à propagação do novo coronavírus junto a essa parte significativa e extremamente exposta da população. Por meio de carta assinada coletivamente, diversas entidades da sociedade civil organizada e instituições ligadas à defesa dos direitos humanos estão cobrando o cumprimento imediato da Recomendação, que foi publicada em 17 de março e assinada pelo presidente da casa, ministro Dias Toffoli.

O próprio ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, confirmou, no dia 13 de abril, os primeiros casos do novo coronavírus em unidades prisionais do Pará, Ceará e Distrito Federal em coletiva de imprensa.  Ao total, seriam três casos. Mas, os números seriam maiores segundo informações divulgadas pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, que confirmou a existência de, pelo menos, 23 detentos infectados cumprindo pena no Complexo Penitenciário da Papuda.

“Desse modo, a Recomendação N° 62 do CNJ nada mais estabelece do que o dever de o Judiciário cumprir com o seu papel acerca das análises de casos de liberdade provisória ou condicional, e de progressão de regime, tudo em prol da saúde coletiva, da concretização da Lei de Execução Penal e da Constituição Federal. Esses Direitos não desencadeiam impactos significativos nos índices criminais nem são fatores que possam afetar a segurança pública”, diz trecho da carta assinada pelas entidades – à qual a Avante – Educação e Mobilização Social é solidária e presta seu apoio.

Para ler a carta na íntegra acesse o link.

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