SAIBA MAIS – Edital análise situacional dos direitos da criança e do adolescente em comunidade

O trabalho da Avante pelos direitos das crianças e dos adolescentes, em parceria com a instituição alemã Kindernothilfe (KNH), alcança mais um território na cidade de Salvador. Após cinco anos atuando na Ocupação Quilombo do Paraíso iniciamos processo de elaboração de projeto na comunidade da Baixa do Tubo do Coqueirinho, situada no Alto do Coqueirinho, bairro contornado por outros três com características bastante diversas: Bairro da Paz, Piatã e Itapuã. Para tanto, tornamos público o Edital de seleção de Consultoria Externa para construção da Análise Situacional dos Direitos da Criança e dos Adolescentes e facilitação no processo de elaboração do projeto.

CONHEÇA O EDITAL

Recentemente divulgado, o edital teve seu prazo ampliado para encerramento em 21 de junho, até as 23h59. Algumas dúvidas têm surgido ao longo do processo de divulgação, as principais são respondidas a seguir:

O trabalho da consultoria externa proposto poderá ser realizado à distância?

O trabalho de coleta de dados para Análise Situacional dos Direitos de Crianças e Adolescentes (ASDCA), a ser realizado no período 15 de julho a 15 de outubro de 2022, precisa necessariamente ser desenvolvido de forma presencial. É necessário que o (a) candidato (a) (pessoa física ou jurídica) interessado (a) tenha disponibilidade para fazer uma imersão na comunidade da Baixa do Tubo, na cidade de Salvador, Bahia. O processo de sistematização da ASDCA e o trabalho de facilitação, discussão e construção do novo projeto de intervenção com ciclo de 05 anos poderá ser feito no formato híbrido, com encontros presenciais e à distância. 

A equipe interna da Avante participa da realização do trabalho? Como?

Colaboradores da equipe interna da Avante irão acompanhar todo o processo de planejamento, construção e realização da Análise Situacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, por compreender que este é um momento estratégico para a construção de vínculos com crianças, adolescentes, famílias e integrantes do Sistema de Garantia de Direitos no território. Nas etapas II e III do trabalho previstas na TdR, a consultoria externa deverá atuar como facilitador (a) e revisor (a) da documentação a ser entregue à KNH. 

É importante que a consultoria seja realizada a partir de um processo participativo. A metodologia utilizada deve necessariamente garantir que crianças, adolescentes e a comunidade sejam ouvidos e participem ativamente do processo. FAÇA SUA INSCRIÇÃO!

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