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NOTA PÚBLICA de Procuradores-Gerais é contrária a pareceres 50 e 51 do CNE 

O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), a partir da Comissão Permanente de Educação (COPEDUC), que integra o Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), publicou nota de preocupação contra os Pareceres 50 e 51, compostos por orientações específicas para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades/superdotação, respectivamente.

A nota divulgada em 15 de abril reúne as preocupações da entidade e denuncia os inúmeros problemas que configuram os pareceres. A Avante – Educação e Mobilização Social, atenta e atuante no enfrentamento contra a aprovação dos referidos documentos, ressalta a importância da manifestação pública do CNPG para o fortalecimento da movimentação contrária às proposições do Conselho Nacional de Educação (CNE).

A nota dos Procuradores-Gerais destaca o volume de moções e notas de repúdio contra os pareceres e enfatiza a legitimidade da decisão manifestada, por diferentes organizações da sociedade civil, na Conferência Nacional de Educação, em 30 de janeiro deste ano.

A menção ao robusto arcabouço legal sobre Educação Inclusiva e a acertada compreensão do modelo social de deficiência, que se opõe à classificação médica, são parte importante dos argumentos utilizados pelo Conselho de Procuradores-Gerais para fundamentarem o pedido de cautela e a ampliação do debate sobre o que propõem os controversos pareceres.

Dentre as principais preocupações contidas na nota do CNPG estão: a fragmentação das deficiências por critérios diagnósticos, retomando a ultrapassada concepção médica, e a interferência nas práticas educacionais, a partir de intervenções clínico-terapêuticas, que pode afetar a autonomia escolar, sobretudo, dos profissionais de Educação em relação às abordagens pertinentes ao projeto político pedagógico da escola e aos interesses dos estudantes.

A nota reforça o caráter antidemocrático dos pareceres, com enfoque para a ausência da escuta e participação das pessoas com deficiência e respectivas entidades representativas. Ao anular a presença dessas comunidades em sua elaboração, o Conselho Nacional de Educação descumpre, como ratifica a Nota dos CNPG, a Lei 12.764 (Brasil, 2012), referente à Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que exige a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas autistas e o controle social da sua implantação, bem como o acompanhamento e avaliação. 

Quanto ao Parecer 51, embora as pessoas com superdotação não sejam consideradas PCD, o princípio democrático para a gestão e elaboração de planos e diretrizes deve ser o mesmo, reforça a nota do CNPG.

Outro ponto relevante da Nota dos Procuradores-Gerais incide sobre o excesso de normas sobre a escola, que eles denominam de juridificação da Educação. Em se tratando de inclusão, há um agravamento ocasionado pelas terminologias capacitistas e pela burocratização excessiva do fazer pedagógico, que negligencia os reais problemas na política pública para a pessoa com deficiência, entre eles, a ausência de investimentos para eliminação de barreiras que travam os direitos e liberdades das PCD.

A tramitação dos Pareceres 50 e 51 desrespeitam a decisão deliberada pela sociedade civil na Conferência Nacional de Educação, que prepara o planejamento da próxima década. A pauta dos referidos pareceres concorre e acirra uma disputa política despropositada, que não favorece o fortalecimento da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, tampouco da Lei Brasileira da Inclusão (LBI).

Ler nota completa aqui: Nota_Pblica_001_2024_COPEDUC_GNDH_CNPG.pdf

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