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Entidades dizem NÃO a alteração do direito ao aborto em caso de estupro

Em mais um ato contra os direitos, o Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde altera procedimento de atendimento às mulheres vítimas de violência sexual que desejam interromper uma gravidez indesejada em caso de estupro. A nova determinação torna obrigatória a notificação à autoridade policial pelos profissionais de saúde que acolheram a paciente, nos casos em que houver indícios ou confirmação do crime; e preservação dos indícios do mesmo. Tais medidas estão sendo combatidas por diversas entidades por meio de nota de repúdio, tendo entre as signatárias a Avante – Educação e Mobilização Social.

Um total de 350 entidades assinaram a nota afirmando que a iniciativa do governo fere a autonomia da mulher ao impor a notificação à polícia como requisito para que um procedimento legal aconteça. A portaria atenta também contra o princípio de sigilo profissional das/os profissionais de saúde envolvidas/os”, diz o documento.

O atendimento emergencial, integral e multidisciplinar às vítimas de violência sexual tanto no tratamento aos agravos físicos e psíquicos é regulamentado pela Lei 12.845/2013, que dispõe sobre o atendimento hospitalar. O texto aborda os procedimento assegurados às vítimas que resguardam sua saúde, bem como o acesso gratuito ao serviço público através do Sistema Único de Saúde (SUS) e outros encaminhamentos relacionados – mas, não faz menção a ocorrência policial nem a exames comprobatórios, por exemplo.

Na nota, as tentativas recorrentes de alteração da atual legislação pelo Ministério da Saúde são avaliadas como uma “ameaça” aos direitos das mulheres.

Para ler o documento na íntegra, clique aqui.

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