STF: a Educação de qualidade só pode ser Inclusiva


Nesta terça (24/8), às 14h, a Avante – Educação e Mobilização Social, representada por Andrea Fernandes, diretora de Comunicação, leva posicionamento à audiência pública no Superior Tribunal Federal (STF), que trata da inconstitucionalidade do Decreto nº 10.502. Também conhecido como Decreto da Exclusão, ele institui a Política Nacional de Educação Especial. Em defesa da educação para todas as pessoas, a Avante entende que o único caminho possível para qualificar o atendimento nas redes públicas e privadas de educação é a garantia de políticas públicas de formação continuada de educadores, com foco no respeito à diversidade e na adaptação dos espaços para acolher os diferentes públicos. A sessão será transmitida pelo canal do STF no Youtube e pela TV Justiça.

Para especialistas e associações, o decreto normativo nº 10.502 é um retrocesso e reforça processos de segregação e discriminação das pessoas com deficiência, ao incentivar os familiares a matricular seus filhos em instituições especiais e autorizar as escolas a negarem a matrícula e esse público. 

A educação inclusiva é um direito da criança e do adolescente garantido pela Convenção sobre os Direitos da Criança e pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, tratados internacionais de direitos humanos pactuados na ONU e ratificados no Brasil. Marcos legais do país, como a Constituição Federal (1988), a LDB (1996), a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2007), e a Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva (2008), garantem acesso à escola regular em todo o território nacional.

O Direito de participar – a Avante integra o Bloco III, no 16° lugar de fala, por ser habilitada como amicus curiae, juntamente com outras dezenas de entidades da sociedade civil, ou seja, elegíveis a participar de um processo judicial. Seu compromisso é colaborar com informações para o julgamento da causa. Contribui para que o julgador e a Corte disponham de todos os elementos informativos possíveis e necessários à solução da controvérsia. A instituição integra a Coalizão Nacional pela Educação Inclusiva, coletivo composto por organizações da sociedade civil atuantes em Direitos Humanos, Educação e direitos de pessoas com deficiência, crianças e jovens, que defende sistemas de ensino acessíveis a todas as pessoas. 

Representada pelo escritório de advocacia TozziniFreire, também integrante da Frente Jurídica da Coalizão, a Avante ingressou como amicus curiae em duas ações (ADPF 751 e ADI 6590) que discutem a constitucionalidade do Decreto nº 10.502/2020 (o Decreto da Exclusão), ambas em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal.

Saiba mais detalhes sobre a audiência clicando aqui
Venha junto e exerça o seu direito à participação: 

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