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Publicação defende inclusão e resiste à segregação escola

Após um período desafiador para a Educação brasileira, começamos, finalmente, a respirar novos ares e algumas lições importantes para a garantia de um futuro sem retrocessos, que promova uma melhor qualidade de aprendizagem para todos. Inclusão é a palavra chave e uma memória viva uma ferramenta fundamental. Dito isso, a publicação Pela Inclusão: os argumentos favoráveis à educação inclusiva e pela inconstitucionalidade do Decreto nº 10.502/2020, lançada pela Coalizão Brasileira pela Educação Inclusiva, da qual a Avante – Educação e Mobilização Social faz parte ao lado de outras 53 instituições, se mostra ainda mais relevante. 

A Coalizão é um grupo de entidades da sociedade civil das áreas dos direitos humanos, de pessoas com deficiência, de crianças e adolescentes e da Educação, que atua pelo direito à educação inclusiva no Brasil. Foi criada no período mais crítico da pandemia como uma forma de enfrentamento e pela revogação do Decreto 10.502/2020 (Decreto da Exclusão), de 30 de setembro de 2020, que visava alterar a Política de Educação Especial no país instituindo a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida (PNEE). O decreto abria brechas que permitia uma negativa para a matrícula de crianças e adolescentes com deficiência na escola regular e estimulava a migração para classes e instituições separadas dos demais estudantes. A partir daí, foram tantas as investidas da extrema direita no país, representada pela gestão do governo Bolsonaro, que a Coalizão tornou-se uma força vigilante e atuante contra o retrocesso. 

Para o enfrentamento ao Decreto da Exclusão, as instituições integrantes da Coalizão reuniram argumentos que foram apresentados no Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto de 2021, em audiência pública, no julgamento da ADI 6.590/DF, em defesa da inconstitucionalidade da proposta. Esta, entre outras ações de resistência da Coalizão, resultou na suspensão do Decreto 10.502. Os argumentos apresentados no STF foram reunidos no livro Pela Inclusão: os argumentos favoráveis à educação inclusiva e pela inconstitucionalidade do Decreto nº 10.502/2020, que tem prefácio assinado pela procuradora regional da república e uma das pioneiras na defesa da Educação Inclusiva no país, Eugênia Augusta Gonzaga.

Os artigos com argumentos jurídicos e pedagógicos favoráveis à inconstitucionalidade do Decreto foram escritos por organizações, militantes, juristas e pesquisadores com e sem deficiência. Entre eles, Andrea Fernandes e Maria Thereza Marcilio, diretora de comunicação e presidente da Avante – Educação e Mobilização Social, respectivamente. Juntas, elas escreveram o artigo: Não à exclusão: por uma política pública de formação, que integra o capítulo 3 – análise do decreto federal n° 10.502/2020.

A publicação traz nomes de destaque na luta por uma Educação Inclusiva no país e está dividido em cinco capítulos que colaboram para um entendimento aprofundado dos direitos violados, da legislação, da história e no quinto e último capítulo: Acolher a todos, com altas expectativas, traz os depoimentos de Rodrigo Hübner Mendes, fundador do Instituto Rodrigo Mendes, organização que desenvolve programas de educação inclusiva, e Margarida Araújo Seabra de Moura, advogada e procuradora de Justiça (MP/RN), onde instalou a Promotoria de Justiça da Pessoa com Deficiência e uma das fundadoras da Associação Síndrome de Down do Rio Grande do Norte e da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD).

Com a mudança de governo, a Coalizão já começa a se articular para um diálogo com Lula sobre a inclusão do Decreto 10.502/2020 na lista do “revogaço” com intuito a retomarmos um Estado que esteja mais alinhado com a garantia de direitos já previstos na Constituição Federal de 1988.

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