O ano é de 1992. O jurista baiano Wanderlino Nogueira Neto defendia a estruturação de um sistema que garantisse os direitos de crianças e adolescentes, durante o III Encontro Nacional da Rede de Centros de Defesa, em Recife-PE. Uma proposição tão inovadora que, apenas em 2006, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) instituiu o chamado Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGD), por meio da Resolução nº 113/2006.
Parte dessa história está detalhada no artigo Sistema de Garantia dos Direitos: dos antecedentes aos desafios deixados pela pandemia, escrito por José Humberto da Silva, Professor Titular da Universidade do Estado da Bahia (UNEB) e Doutor em Educação pela Unicamp. O texto pode ser conferido no primeiro número da Revista Lugar de Criança, publicação que traz uma ampla discussão sobre o SGD e que é fruto da parceria entre a Avante – Educação e Mobilização Social e a Petrobras, no âmbito do Projeto Primeira Infância (PIC).
O SGD representa a articulação e integração entre os diversos atores do Estado e da sociedade civil para atuação em três eixos: promoção, defesa e controle social da efetivação dos direitos da infância e da adolescência previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Um dos primeiros desenhos da sua estrutura está no anexo do evento mencionado acima, que foi coordenado por Wanderlino, importante nome que atuou no Ministério Público da Bahia (MP-BA) e no Centro de Defesa da Criança (Cedeca), traçando uma trajetória brilhante, que o levou a se tornar membro do Comitê dos Direitos da Criança das Nações Unidas, sendo o único brasileiro no Comitê.
Em seu Art. 2º, a Resolução nº 113, de 19 de abril de 2006, dispõe sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, afirmando que compete ao Sistema “promover, defender e controlar a efetivação dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais, coletivos e difusos, em sua integralidade, em favor de todas as crianças e adolescentes, de modo que sejam reconhecidos e respeitados como sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento; colocando-os a salvo de ameaças e violações a quaisquer de seus direitos, além de garantir a apuração e reparação dessas ameaças e violações”.
A estrutura do Sistema de Garantias integra a sociedade em geral, a família, os órgãos públicos diversos e as autoridades federal, estaduais e municipais, todos com igual responsabilidade para evitar, apurar e solucionar os problemas existentes para efetivação dos direitos e garantias de meninos e meninas, ainda que tenham atribuições específicas.
São muitos os desafios enfrentados pelos operadores do SGD: falta orçamento, articulação, política, infra-estrutura etc. Essas fragilidades ficaram ainda mais escancaradas durante a pandemia, como bem detalha José Humberto em seu texto. O autor ressalta a necessidade urgente de articulação em todas as instâncias, níveis e configurações para garantir os direitos básicos e a proteção integral das crianças e adolescentes.
“Apesar de sermos um Estado Democrático de Direito, nem o Estado, nem a democracia e nem os direitos são uma realidade dada. Tratando-se das crianças e dos adolescentes, mesmo com a insígnia de que compreendem a prioridade absoluta da nação, perdura um contexto sistemático de violações de seus direitos – um hiato imenso entre as promessas de cidadania universalizante, previsto em lei, e a vida cotidiana de milhares de crianças e adolescentes filhos da classe trabalhadora do nosso país”, alerta José Humberto.
Os três eixos do Sistema
O eixo da Defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes aponta a necessidade de assegurar o acesso à justiça, ou seja, às instâncias públicas e mecanismos jurídicos de proteção legal dos direitos da infância e da adolescência. Neste eixo, situa-se a atuação dos órgãos públicos judiciais (varas da infância e da juventude e suas equipes multiprofissionais, as varas criminais especializadas, os tribunais do júri, as comissões judiciais de adoção, os tribunais de justiça, as corregedorias gerais de Justiça); do público-ministeriais (promotorias de justiça, centros de apoio operacional, procuradorias de justiça, procuradorias gerais de justiça, corregedorias gerais do Ministério Público); das defensorias públicas, serviços de assessoramento jurídico e assistência judiciária; da advocacia geral da União e as procuradorias gerais dos estados; da polícia civil judiciária; da polícia militar; dos conselhos tutelares; e das ouvidorias.
O eixo do Controle das ações públicas de promoção e defesa dos direitos humanos da criança e do adolescente se fará por meio das instâncias públicas colegiadas próprias, onde se assegure a paridade da participação de órgãos governamentais e de entidades sociais, entre os quais os conselhos dos direitos de crianças e adolescentes, os conselhos setoriais de formulação e controle de políticas públicas e os órgãos e os poderes de controle interno e externo, a exemplo das controladorias e dos tribunais de contas.
O eixo estratégico da Promoção dos direitos humanos de crianças e adolescentes operacionaliza-se através do desenvolvimento da “política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente”, prevista no art. 86 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que integra o âmbito maior da política de promoção e proteção dos direitos humanos. Essa política especializada de promoção da efetivação dos direitos desenvolve-se, estrategicamente, de maneira transversal e intersetorial, articulando todas as políticas públicas (infra-estruturantes, institucionais, econômicas e sociais) e integrando suas ações, em favor da garantia integral dos direitos de crianças e adolescentes, como está descrito na Resolução.
Quem são os Conselhos de Direitos?
Órgãos colegiados, permanentes, deliberativos, responsáveis por assegurar a prioridade para a infância e a adolescência. Acompanham o cumprimento da legislação e a execução das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência.
Os Conselhos de Direitos são orientados pelo princípio da paridade, com representação de diferentes segmentos sociais. São também vinculados administrativamente ao governo do estado e do município e contam com representantes do governo e da sociedade civil, mas têm autonomia para acionar os Conselhos Tutelares, o Poder Judiciário e outros órgãos da rede de proteção.
Quem são os Conselhos Tutelares?
Órgão que tem como objetivo ajudar a família, a sociedade e o Estado a zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes. Previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar atua para proteger meninos e meninas de toda forma de negligência, exploração e violência. Entre suas atribuições estão: acompanhar a situação do atendimento às crianças e adolescentes na sua área de atuação e identificar possíveis ameaças ou violações de direitos.