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1º de outubro tem eleição para Conselho Tutelar – Saiba como votar

As eleições para escolha dos conselheiros tutelares que irão atuar em todo o Brasil, no quadriênio 2024-2028, serão realizadas no 1º de outubro (domingo). Estão aptas/os a votar todas(os) cidadãs(ãos) maiores de 16 anos, em dia com a Justiça Eleitoral e inscritos como eleitor até 3 de julho de 2023. 

As/os conselheiras/os tutelares são agentes que atuam em defesa dos direitos das crianças e adolescentes, com mandato de quatro anos e possibilidade de uma recondução, mediante reeleição. Cabe às/aos agentes apoiar a família, a sociedade e o Estado a zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes. Previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, as/os Conselheiras/os atuam para proteger meninos e meninas de toda forma de negligência, exploração e violência. 

Na Bahia, as eleições unificadas contam, mais uma vez, com o apoio do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), que atenderá a aproximadamente 250 municípios para a realização da votação com o uso de urna eletrônica. A previsão é de que sejam emprestadas cerca de 2.500 urnas eletrônicas

Em Salvador, cada eleitora/or tem direito a escolher até cinco candidatas/os, por meio do voto direto, secreto e facultativo, que será em urnas eletrônicas. Os locais de votação respeitam a proximidade com o endereço eleitoral de cada um e devem ser conferidos no site do Conselho Municipal de Educação (CMDCA-Salvador). Serão selecionados cinco membros titulares e cinco suplentes para os 18 Conselhos Tutelares da capital. 

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Foram disponibilizados 76 (setenta e seis) locais de votação na capital baiana, distribuídos por zonas eleitorais, com 430 (quatrocentos e trinta) urnas eletrônicas. É preciso ter atenção porque nem sempre o local de votação é o mesmo colégio eleitoral das últimas eleições. A lista de candidatos e os locais de votação podem ser consultados por meio do site do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)

O processo de seleção dos conselheiros de Salvador teve início em abril com as inscrições das/os candidatas/os. Para terem a candidatura homologada, as/os inscritas/os fizeram antes uma prova com questões objetivas e subjetivas sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. O resultado da eleição de domingo será publicado no Diário Oficial do Município até o dia 1º de novembro. Os membros escolhidos pela população ainda passarão por uma capacitação obrigatória, entre os meses de novembro e dezembro.

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Apoio da Justiça Eleitoral 

A atuação da Justiça Eleitoral ao processo de eleição para os Conselhos Tutelares envolverá o empréstimo e a preparação das urnas eletrônicas, além do treinamento das pessoas que comporão as mesas receptoras de votos, treinamento da equipe de suporte dos municípios, a prestação de suporte técnico ao voto informatizado, e cessão das listas de eleitores. 

A sessão do TSE que aprovou a resolução, realizada no dia 13 de junho deste ano, foi acompanhada pelo ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDH), Silvio Almeida, que destacou o apoio da Justiça Eleitoral pela organização e credibilidade que imprime ao processo de eleição. “Com maior participação social, transparência e democracia, cada município vai escolher pessoas mais comprometidas para zelar pelos direitos das crianças e adolescentes” disse ao site do Ministério dos Direitos Humanos (Pela primeira vez, urnas eletrônicas serão utilizadas em todo o território nacional para eleição de conselheiros tutelares — Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (www.gov.br).

A organização das eleições e a apuração dos votos são de responsabilidade dos Conselhos Tutelares. Conforme estabelece o artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069) compete ao Ministério Público fiscalizar esses pleitos.

Competências dos Conselhos Tutelares 

No Edital 001/2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Salvador/BA – CMDCA, que tornou público o Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024/2028 da cidade, estão elencadas as competências das/os conselheiras/os eleitas/os:

– Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, incisos de I a VII, todos do ECA;

– Atender e aconselhar os pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no art. 129, incisos de I a VII do ECA;

– Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: a) requisitar serviços públicos na área de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; b) representar junto à autoridade judiciária, nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;

– Encaminhar ao Ministério Público notícias de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;

– Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

– Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no artigo 101, incisos de I a VI, do ECA, para o adolescente autor de ato infracional;

– Expedir notificações;

– Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente, quando necessário;
– Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

– Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II da Constituição Federal;

– Representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder;

– Fiscalizar as entidades governamentais e não-governamentais de atendimento à criança e ao adolescente;

– Representar às autoridades competentes, para instauração de procedimento de apuração de irregularidade em entidades governamentais de atendimento à criança e ao adolescente;

– Representar à autoridade judiciária, para instauração de procedimento para imposição de penalidades administrativas por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente.

Conselho Tutelar e SGD

O Conselho integra o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGD), que, por sua vez, representa a articulação e integração entre os diversos atores do Estado e da sociedade civil para atuação em três eixos: promoção, defesa e controle social da efetivação dos direitos da infância e da adolescência previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

A atuação do Conselho Tutelar se localiza no eixo da Defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes, voltado a assegurar o acesso à justiça, ou seja, às instâncias públicas e mecanismos jurídicos de proteção legal dos direitos da infância e da adolescência. 

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