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Justiça do Rio tira Marco Legal da Primeira infância do papel e garante direitos de filhos de pessoas privadas de liberdade

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tomou uma decisão pioneira no Brasil ao adequar o seu sistema de informática e criar um banco de dados com informações sobre a existência ou não de filhos de mulheres e homens encarcerados, seus nomes, idades, se possuem deficiência e contato de responsável pelos cuidados. Além disso, deverá ser informado se a mulher presa está grávida ou lactante e, nesses casos, o processo ficará marcado com a informação “Prioridade 1ª Infância”, facilitando ao juiz, na análise da prisão provisória, verificar a hipótese de prisão domiciliar. As informações devem ser, obrigatoriamente registradas, no ato do encarceramento.


A iniciativa se adequa à alteração normativa trazida com o art. 41 do Marco Legal da Primeira Infância, que modifica os artigos 6º, 185, 304 e 318 do Código de Processo Penal e promove o direito à convivência familiar de crianças de mães e pais privados de liberdade, além de colocar em prática as diretrizes das Regras de Bangkok – normas das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras.


Como surgiu


A ideia surgiu na 1ª Semana Estadual do Bebê do Rio de Janeiro, realizada na Unidade Materno Infantil (UMI), unidade prisional que recebe mulheres privadas de liberdade acompanhadas de seus bebês, desde o nascimento até 1° ano. Na ocasião, a UMI tinha 18 presas com bebês. Dessas, sete eram sentenciadas e 11 provisórias, ou seja, aguardavam julgamento.


Embora recebessem acompanhamento pré-natal, as gestantes permaneciam na penitenciária Talavera Bruce, em celas comuns. Segundo o Código de Processo Penal, a prisão preventiva pode ser substituída pela domiciliar quando o agente for “imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência”, e “gestante a partir do sétimo mês de gravidez ou sendo esta de alto risco”.
Realizada em 2015, a 1ª Semana Estadual do Bebê foi uma iniciativa do Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), com o apoio da Secretaria Estadual de Saúde, do Rio Solidário, do Instituto Masan, da Fundação Xuxa Meneghel, da Rede Nacional Primeira Infância (RNPI) e sua secretaria executiva (CECIP), UNICEF e RGE, concessionária responsável pelo serviço de distribuição de energia elétrica.


Marco Legal da Primeira Infância


O Marco foi aprovado no dia 8 de março de 2016, pela presidente Dilma Roussef. A RNPI participou da construção do Projeto de Lei que deu lhe deu origem, envolvendo inúmeras organizações integrantes em todo o país.


O Marco Legal da Primeira Infância é uma das mais modernas legislações do mundo sobre a promoção do desenvolvimento das crianças de 0 a 6 anos de idade. Para a Avante – Educação e Mobilização Social, sua implementação significa a legitimação de muitas bandeiras históricas de luta da organização e de tantas outras que fazem parte da RNPI.

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