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STF rejeita recurso que ameaçava retrocesso no direito à creche

Ao longo desta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) debateu recurso que ameaçava o direito à creche e à pré-escola. O Recurso Extraordinário (RE) 1008166, apresentado pelo Município de Criciúma (SC) , discutia a extensão do direito de crianças de zero a três anos a frequentar creches no Brasil, colocando em risco o direito dessas crianças à Educação Infantil. Hoje o Supremo retomou a sessão plenária do julgamento do Recurso e fez prevalecer o reconhecimento do direito à creche e o consequente dever do Estado, contra o retrocesso inicialmente proposto.

Com 26 anos de atuação pela garantia de direitos, investindo em formação para qualificação do atendimento às crianças, a Avante – Educação e Mobilização Social recebeu a notícia com indignação e inquietação por mais esse retrocesso em direitos já garantidos por conquistas históricas, respaldadas nos marcos legais do país. A instituição aderiu à mobilização social contra a RE e ao posicionamento público da Rede Nacional pela Primeira Infância, “em defesa da Educação Infantil como direito inviolável que deve ser assegurado com absoluta prioridade”, conforme texto divulgado e assinado por instituições que atuam em defesa dos direitos da criança e pela garantia da Educação como um direito fundamental.

LEIA AQUI o posicionamento na íntegra.

A vitória é de todos que defendem uma cidadania ativa e uma sociedade justa e com equidade.

A Educação Infantil é atribuição dos municípios e a administração federal tem obrigação de dar suporte financeiro às prefeituras, conforme previsto no art. 211, parágrafo 2º, da Constituição Federal de 1988, e no art. 11, V, da Lei de Diretrizes e Bases (LDB nº 9.394/1996). O município de Criciúma contesta decisão colegiada do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) de manter a obrigação de assegurar reserva de vaga em creche para uma criança e argumenta que não cabe ao Poder Judiciário se intrometer nas questões orçamentárias da municipalidade, porque não é possível impor aos órgãos públicos obrigações que impliquem gastos sem que estejam destinados valores no orçamento para atender à determinação.

Até o momento do fechamento da matéria, os ministros Luiz Fux (relator), André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Dias Toffoli se manifestaram favoravelmente ao direito à vaga e à obrigação do poder público oferecer o serviço. O julgamento teve início no dia 21 de setembro e prossegue em análise no dia 22. 

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