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Nota do Fetipa Bahia

Nota do Fórum de Prevenção e erradicação do Trabalho Ifantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador – FETIPA (BA)
SOBRE A PEC 478/2010
Lamentamos o entendimento equivocado que está sendo passado por alguns meios de comunicação relacionado à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 478/10, que aumenta os direitos trabalhistas dos empregados domésticos.
Em alguns canais de comunicação está sendo veiculada a ideia de que o trabalho doméstico pode ser exercido por pessoas menores de 18 anos, quando isso não é verdade.
É proibido qualquer trabalho à pessoa menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. Entre os 16 e 17 anos há as atividades permitidas*, mas essas não incluem o trabalho infantil doméstico que está entre as piores formas de trabalho infantil (Decreto nº 6.481 de 12 de junho de 2008).
Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), as meninas, meninos e adolescentes que realizam atividades domésticas são “trabalhadores invisíveis”, pois seu trabalho é realizado sem nenhum sistema de controle e longe de suas famílias. Este grupo é provavelmente o mais vulnerável e explorado, bem como o mais difícil de proteger. (OIT, Nota nº 03. O Trabalho Doméstico Remunerado na América Latina e no Caribe, 2011)
A OIT ainda esclarece que o trabalho infantil doméstico se refere a todas as atividades econômicas realizadas por pessoas menores de 18 anos fora de sua família nuclear e pelas quais podem ou não receber alguma remuneração. São meninas, em sua maioria, que levam prematuramente uma vida de adulto, trabalhando muitas horas diárias em condições prejudiciais à sua saúde e desenvolvimento, por um salário baixo ou em troca de habitação e educação.
São vários os riscos ou perigos potenciais no trabalho infantil doméstico, dentre esses estão: longas horas de trabalho, trabalho físico pesado, abuso físico ou emocional, abuso sexual, deficientes condições de vida, salários baixos ou in natura, falta de oportunidades educativas, falta de oportunidades para o desenvolvimento emocional e social.
O FETIPA/Bahia comemora os avanços permitidos pela PEC 478/2010, o que inclui a valorização das trabalhadoras/es domésticas/os que serão respeitadas/os  em seus direitos, e que proporciona a promoção do trabalho decente para essa categoria. Porém, deixa claro que o trabalho infantil doméstico é PROIBIDO PARA PESSOAS MENORES DE 18 ANOS.
Precisamos continuar lutando por mais políticas públicas que atendam às nossas crianças e adolescentes, em respeito ao seu completo desenvolvimento. Como também devemos continuar articulando as políticas existentes em atenção à promoção dos direitos das crianças e adolescentes. Trabalho infantil é crime, é violação de direitos.
Não podemos incentivar a perpetuação do ciclo da pobreza, das consequências do trabalho infantil que podem impactar por toda uma vida, e acima de tudo descumprir a lei estabelecida em nosso país. Portanto, não podemos naturalizar o trabalho infantil. Devemos sim denunciar, fortalecer a família, incentivar a aprendizagem e o trabalho na idade correta para nos livrarmos desse mal.
*Consultar a Cartilha de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil para saber quais as atividades são permitidas (aos 16 e 17 anos).
http://www2.setre.ba.gov.br/trabalhodecente/cartilhas/cartilha_trabalho_infantil.pdf

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