Trabalho análogo à escravidão: o dia depois do resgate

“Presa nos elos de uma só cadeia / A multidão faminta cambaleia / E chora e dança ali! / Um de raiva delira, outro enlouquece / Outro, que martírios embrutece / Cantando, geme e ri!”. O Navio Negreiro, de Castro Alves, descreve um cenário de tragédia que atravessa a história brasileira de ponta a ponta. A escravidão, embora pareça existir em um imaginário remoto, mantém-se em outros cenários (Veja aqui). Ainda hoje, só no Brasil, cerca de 160 mil pessoas vivem em situação análoga à escravidão.


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Alguns desses casos foram vistos recentemente numa fazenda em Cardeal da Silva (BA), onde seis pessoas eram mantidas em condições degradantes, em barracos construídos com toras de madeira e cobertos por lona, sem sanitários e uma cozinha improvisada. Denunciado de forma sigilosa, o trabalho análogo à escravidão foi encontrado por uma força-tarefa realizada no final de maio, com o apoio de auditores do Ministério do Trabalho, da Defensoria Pública da União, da Polícia Rodoviária Federal. Entre as pessoas identificadas, apenas uma foi resgatada.


De acordo com o procurador do Trabalho, Ilan Fonseca, uma das dificuldades desse tipo de operação é a ausência de colaboração dos fazendeiros em assegurar o custeio para que os empregados retornem para os lugares de origem. “Isso é fundamental para assegurar a dignidade ao trabalhador neste momento delicado. No caso de Cardeal da Silva, a parceria da Avante com o Ministério Público do Trabalho (MPT) garantiu que as diárias de hospedagem do trabalhador resgatado fossem custeadas”, referindo-se ao projeto Apoio e atenção às vítimas e vulneráveis ao trabalho escravo no estado da Bahia.


Depois do resgate


Após ser retirado do alojamento, o trabalhador foi transferido para uma pousada junto à equipe da força-tarefa – o que só foi possível graças à verba prevista no projeto Apoio e atenção às vítimas e vulneráveis ao trabalho escravo no estado da Bahia, para apoio em casos de resgate de trabalhadores nessa situação. Resgatado e encaminhado à residência de sua família, esse trabalhador tem por direito receber do fazendeiro um valor de R$ 17 mil, conforme cálculo dos auditores, referentes a verbas trabalhistas por todo o período que trabalhou na fazenda. Além disso, foi solicitada indenização no valor de R$ 20 mil, em tramitação na Justiça do Trabalho. Receberá, ainda, três parcelas de seguro-desemprego (garantido por lei) no valor de um salário mínimo cada.


Com o objetivo de contribuir para a erradicação do trabalho escravo na Bahia, o projeto Apoio e atenção às vítimas e vulneráveis ao trabalho escravo no estado da Bahia é realizado pela Avante – Educação e Mobilização Social, em parceria com o MPT e a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Recebe ainda apoio da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (SETRE), da Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo da Bahia (COETRAE-BA), do Grupo de Pesquisa Geografar/UFBA, e do Grupo de Trabalho Intersetorial para implementação do Projeto Ação Integrada na Bahia (GTI/PAI).


Trabalho escravo


Segundo a OIT, “o sistema que garante a manutenção do trabalho escravo no Brasil contemporâneo é ancorado em duas vertentes: de um lado, a impunidade de crimes contra direitos humanos fundamentais, aproveitando-se da vulnerabilidade de milhares de brasileiros que, para garantir sua sobrevivência, deixam-se enganar por promessas fraudulentas em busca de um trabalho decente. De outro, a ganância de empregadores, que exploram essa mão de obra, com a intermediação de ‘gatos’ e capangas”, conforme registrado na pesquisa: Trabalho Escravo no Brasil do Século XXI.


No caso de Cardeal da Silva, o dono da fazenda retirava madeira de mata nativa, remunerando os empregados por produção. Essa madeira era cozida em fornos, para virar carvão, tudo de forma clandestina. Em seguida, o carvão era embalado e vendido em lojas da Linha Verde. Os empregados não tinham carteira assinada, nenhum tipo de proteção no ambiente de trabalho, recebiam valores inferiores a um salário mínimo, e ainda compravam mercadorias (para manutenção durante a semana que ficavam na mata) na própria mercearia de titularidade do patrão (que praticava preços superiores aos de mercado).


Ao fiscalizarem a fazenda, os auditores interditaram os alojamentos, pelas condições desumanas que se encontravam. O MPT lavrou 20 multas contra o fazendeiro, e apreendeu o livro de anotações que comprova a produção de cada um dos empregados e os valores do endividamento deles junto ao fazendeiro. Além disso, o MPT e a Defensoria Pública da União pediram na Justiça: o bloqueio de bens do dono da fazenda, que a sociedade seja indenizada no valor de dois milhões de reais, e que todos os direitos trabalhistas dos empregados identificados sejam pagos. A situação aguarda um posicionamento judicial.

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