Rede de atendimento de Brumado(BA) desconstrói mitos sobre Trabalho Infantil

Quando se discute Trabalho Infantil (TI), é inevitável falar na relação com a pobreza. Famílias mais vulneráveis tendem a empregar a força de trabalho infantil na lavoura, no comércio e em serviços domésticos remunerados, ou não. Muitas vezes, crianças trabalham para ajudar na renda familiar. Em ambos os casos, a naturalização e a invisibilidade da problemática colaboram na construção de muitos mitos, dificultando a erradicação do TI.


Chega de Trabalho Infantil


Para desconstruir esses mitos, é importante, sobretudo, esclarecer o conceito, as causas e as consequências, quer seja para a criança, quer seja para a sociedade de um modo geral. Pensando nisso, a Avante – Educação e Mobilização Social realizou oficinas sobre prevenção e combate ao Trabalho Infantil, para qualificar os profissionais da rede Socioassistencial, da Educação, Saúde, conselheiros tutelares, conselheiros dos direitos da criança e do adolescente de Brumado (BA), com vistas a fortalecer o fluxo de atendimento para prevenir e combater o Trabalho Infantil no município.


Segundo a conselheira tutelar Suzi da Silva, a oficina conscientizou muitas pessoas leigas na temática. “Havia pessoas que fazem parte do Sistema de Garantia de Direitos (SGD) que não sabiam o conceito do Trabalho Infantil e suas consequências. A oficina esclareceu para a Rede de atendimento que o Trabalho Infantil não é questão ou caso só do Conselho Tutelar, e sim de todos, pois quando chega nos conselhos tutelares, a violação já aconteceu”, disse.


Ministradas por Ana Luiza Buratto (vice-presidente) e José Humberto Silva (consultor associado), as oficinas foram promovidas pela Prefeitura Municipal de Brumado, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania (SESOC), no último dia 20 (junho -2017), na Universidade Norte do Paraná (UNOPAR). A iniciativa, uma alusão ao Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil (12 de junho), faz parte das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI).


Invisibilidade


Durante as oficinas, foi apresentado o panorama nacional, regional e local da problemática do Trabalho Infantil, surpreendendo os participantes. “Questões mais específicas da conjuntura de Brumado causaram muito espanto, frente à apresentação dos dados, sobretudo porque o município, como toda cidade do Brasil, invisibiliza o Trabalho Infantil. O que gerou, ao mesmo tempo, um grande desafio, que é pensar em propostas que possam combater o problema no município”, ressalta o consultor associado da Avante, José Humberto Silva.


Entre os desafios, a desnaturalização do Trabalho Infantil, que vem sendo estimulado pelas famílias, como conta Suzi da Silva. “Muitos pais solicitam ao Conselho Tutelar a dispensa dos filhos no turno oposto da escola, para desempenharem algum trabalho remunerado. Nós mostramos qual o papel da escola de tempo integral, que é uma política nacional, um direito, e esclarecemos que para a criança ser dispensada, tem que apresentar um laudo médico por algum problema de saúde.”


Direitos da Criança e do Adolescente


O SGD da Criança e do Adolescente foi instituído pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e preconiza uma política de municipalização, devendo atuar de forma sistêmica, integrada e articulada, evitando ações isoladas e fragmentadas em três eixos. O primeiro é a promoção dos direitos sociais básicos, de saúde, educação e assistência social, por meio dos programas e atividades desenvolvidos pelas respectivas secretarias municipais.


O segundo eixo corresponde ao controle social do sistema, fiscalização, acompanhamento, planejamento e avaliação geral das políticas públicas, e é constituído pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), as organizações da sociedade civil e os demais conselhos setoriais. E o terceiro eixo compreende a defesa, e atua na responsabilização pelo cumprimento ou violação dos direitos previstos, como é o caso dos Conselhos Tutelares, Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos judiciais e de segurança pública.


O ECA é considerado um marco na proteção da infância e tem como base a doutrina de proteção integral, reforçando a ideia de “prioridade absoluta”, inspirado pelas diretrizes fornecidas pela Constituição Federal de 1988, que determina que haja prioridade absoluta na proteção da infância e na garantia de seus direitos, não só por parte do Estado, mas também da família e da sociedade.

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